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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 29 de Julho de 2014 - 13:40
Direito, moral e ciência contemporânea
A gênese de todo conhecimento ocidental tem se sustentado há milênios, sob o prisma analítico, em três princípios lógicos fundamentais bem postos por Aristóteles
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Junho de 2020 - 15:09
Por que as democracias morrem?
Diante da recessão democrática no mundo, as incertezas e a sombra autoritária dominam o cenário. No início, dá-se crise econômica terrível combinada com escândalos de corrupção e elevados índices de violência e criminalidade, o que irá justificar plenamente o discurso para o governo da força, pela força e para a força.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Violação do art. 535 do CPC. Questão relevante. Omissão configurada.
Constitucional e administrativo. Desapropriação. Incra. Vistoria. Apuração de índices de produtividade. Avaliação. Efeitos climáticos. Garantia constitucional do direito de propriedade. Precedentes da Corte.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
Ultra Vires Societatis
Gustavo Lima Campos - Médico formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Graduação em Direito na Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC), Campus Ubá, Minas Gerais. Pós-Graduando em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Email: camposg@terra.com.br
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Março de 2010 - 02:00
Entre a vida e a morte: O direito fundamental à saúde aviltado. As tutelas de urgência como salvaguarda
André Ricardo Dias da Silva é Advogado em São Paulo Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Fadisp Pós Graduando em Direito Público pela EPD Aprovado no concurso para Delegado da Polícia Federal. E-mail: andrerdsilva@ig.com.br.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 26 de Outubro de 2010 - 14:27
Repensar ontológico a partir da complexidade sistêmica
O paradigma da razão instrumental, que separa o sujeito pensante do objeto pensado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação de indenização. Danos materiais e morais.
Partida de futebol final de campeonato carioca.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 22 de Outubro de 2007 - 02:00
Direito constitucional. Ensino. Universidade pública. Matrícula concomitante em dois cursos superiores. Impedimento em edital.
Direito constitucional. Ensino. Universidade pública.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
Recurso em sentido estrito.
Homicídio simples e falso testemunho. Decisão de pronúncia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Apelação cível. Indenização. Compra em supermercado com cheque sem fundo endossado. Responsabilidade do endossante relativamente incapaz. Ato anulável não desconstituído. Validade. Dívida não negada.
Recurso de apelação de improcedência de pedido de indenização por dano moral, por inscrição em cadastro de inadimplentes, decorrente de compra realizada com cheque sem fundos endossado pela compradora, ora apelante.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Cometimento de novo delito. Perda de dias remidos e regressão de regime. Desnecessidade de condenação criminal transitada em julgado pelo novo fato. Data-base.
A regressão de regime, por força da imputação de prática de novo crime, implica, como natural, o recomeço, a partir da colocação efetiva do apenado no regime para o qual regredido, do prazo de 1/6 para futura progressão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Maio de 2017 - 11:25
Medicamento de altos custos e a concreção do Direito à Saúde: os "medicamentos órfãos", reserva do possível e obstáculos para efetivação dos Direitos Fundamentais
O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6, 196 a 200, positivou esta mataria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, o SUS seria o sistema responsável para atender todas as necessidades da população, e garantir a qualidade de vida da sociedade brasileira. Salienta-se ainda, que os entes federativos terão obrigação solidária entre si, dessa forma, custeará com toda prestação obrigacional, ou seja, em promover o direito à saúde. A Lei Maior designou tributos especifico para entes federativos custear as matérias inerentes à saúde e deixou em aberto a criações de novos tributos para cada vez mais ampliar o rol de atendimento do Estado, com fulcro nos artigos 196 a 200 da CF/88. No entanto, há certa problemática quando o assunto são os medicamentos órfãos, há certa rejeição por parte do Estado em custear com tal obrigação por causa do elevado valor dos medicamentos. Ressalta-se que o Estado tenta se justificar, dizendo que tal fornecimento de medicamento abalará diretamente com a reserva do possível, isto é, com o equilíbrio financeiro dos entes federativos. Dessa forma, como se observa no escopo deste trabalho, direito à saúde ora se comporta como um direito individual, ora se comporta como um direito coletivo, portanto, o direito a saúde é previsto no rol de garantia fundamental que será custeado pelo Estado. Imperioso destacar que quando o Poder Executivo não consegue suprir com sua obrigação, caberão às partes pleitear os seus direitos através das fazendas públicas do Estado, por meio de uma ação de obrigação de fazer, no qual o Poder Judiciário coibirá o Poder Executivo em custear com tais direitos inerentes a saúde mesmo que abalem a sua reserva financeira, com fulcro nos fundamentos e garantias constitucionais previsto na Carta Magna.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 06 de Agosto de 2010 - 09:57
Penal e processo penal. Apelação criminal. Crime contra a ordem tributária.
Trata-se de apelação criminal por condeção pela prática do crime previsto no art 1º, inciso I da Lei n. 8.137/90.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Março de 2017 - 16:22
Acesso à Justiça e judicialização da saúde: primeiras reflexões
A judicialização da saúde tem sido palco de uma grande problemática enfrentada pelo Poder Judiciário, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias no âmbito judicial, no qual as partes estão buscando tratamento médico adequado. Com isso, estas ações congestiona o Poder Judiciário, porque o Poder Judiciário não consegue dirimir a grande quantidade de processo em suas respectivas Varas, assim, acarreta no prejuízo da sua celeridade processual. Outro ponto, que se discuti é a consequência que estes números de ações resultam nos desencontros relacionados à previsão orçamentaria que reflete no prejuízo aos planejamentos pré-estabelecido pelo Poder Público, conhecido como “reserva legal” ou “reserva do possível”. Por fim, o presente trabalho desdobrara a respeito do acesso à justiça, a valorização da saúde como direito social e a judicialização da saúde, apontando os principais pontos de discursão e tentado sanar alguns algumas duvidas a respeito de tal matéria.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Abril de 2016 - 10:31
Famílias Poliafetivas: A Concreção do Direito Constitucional de Liberdade de Constituição Familiar e o Superprincípio da Dignidade da Pessoa Humana
O homem tem sua atuação motivada pelo interesse próprio, o qual, corriqueiramente, se materializada na busca pela felicidade, competindo à sociedade, enquanto construção social destinada a proteger cada indivíduo, viabilizando a todos viver juntos, de forma benéfica. Impostergável se faz o reconhecimento do afeto e da busca pela felicidade, enquanto valores impregnados de juridicidade, porquanto abarcam a todos os indivíduos, suplantando qualquer distinção, promovendo a potencialização do superprincípio em destaque. Ademais, em se tratando de temas afetos ao Direito de Família, o relevo deve ser substancial, precipuamente em decorrência da estrutura das relações mantidas entre os atores processuais, já que extrapola a rigidez jurídica dos institutos consagrados no Ordenamento Pátrio, passando a se assentar em valores de índole sentimental, os quais, conquanto muitas vezes sejam renegados a segundo plano pela Ciência Jurídica, clamam máxima proteção, em razão das peculiaridades existentes. Destarte, cuida reconhecer que o patrimônio, in casu, não é material, mas sim de ordem sentimental, o que, por si só, inviabiliza qualquer quantificação, sob pena de coisificação de seu detentor e aviltamento à própria dignidade da pessoa humana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:26
Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana
A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 16:57
Negligência durante a pandemia motiva pedidos de rescisão indireta
O Estado de São Paulo registrou um aumento de 11% nos casos em 2021, segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00